O direito do trabalho pode ser entendido como um ramo do direito privado, cuja responsabilidade primordial é regularizar a relação jurídica entre empregadores e empregados, com base na legislação trabalhista, jurisprudencial e principiológica, que são:
› O princípio da Proteção,
› Da Primazia da Realidade,
› Continuidade da Relação de Emprego,
› Irrenunciabilidade de Direitos,
› Inalterabilidade Contratual Lesiva,
› E da Intangibilidade Salarial.
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